REGULAMENTO INTERNO
ARTIGO 1º
Objetivos:
O objetivo do presente Regulamento Interno é o de criar e estabelecer as leis e regras pelas quais a Associação Paixão Motard se deve reger, como complemento aos seus Estatutos, e em todos os aspetos em que estes forem omissos.
Os casos Omissos neste regulamento serão resolvidos de acordo com as seguintes prioridades:
a) Estatutos da Associação.
b) Deliberação expressa/explícita, aprovada em assembleia Geral.
c) Determinações da Direção.
d) Regime jurídico das Associações.
e) Regulamentos das Federações e Associações em que a Associação esteja filiada.
ARTIGO 2º
Alterações e Aprovação do Regulamento Interno
As alterações ao Regulamento Interno da Associação podem ser propostas por:
a) Direção ;
b) Grupo de Sócios efetivos em pleno gozo dos seus direitos, em número superior a 1/3 (um terço) do seu total ;
c) As alterações serão aprovadas com 2/3 (dois terços) dos votos dos sócios presentes em Assembleia Geral convocada para o efeito.
d) O Regulamento Interno deverá estar sempre em conformidade com os Estatutos e com os objetivos da Associação Paixão Motard, sendo responsabilidade da Direção remetê-lo para aprovação da Assembleia Geral.
ARTIGO 3º
Siglas e Termos usados neste Regulamento Interno
Os termos e siglas usados para efeito deste regulamento interno são:
PM – Abreviatura de Paixão Motard e refere a Associação Paixão Motard.
Associação – O mesmo que “Associação Paixão Motard”.
Sócio – Refere um sócio efetivo da Associação Paixão Motard.
Membro – Membro efectivo da Associação Motard
Portal – Refere o Portal na Internet registado em nome da Associação Paixão Motard e que é a Página Web oficial da Associação.
Patch – Emblema pequeno com o logótipo da Associação que os Sócios devem coser na frente do colete sobre o coração.
Dorsal – Emblema grande com o logótipo da Associação que os Sócios devem coser na traseira dos seus coletes e que serve para identificar os Sócios da Associação (cuja autorização para uso do dorsal foi dada pela Direção).
ARTIGO 4º
Admissão de Sócios
São condições essenciais para admissão de novo Sócio na Associação:
a) Entregar à direção uma proposta de sócio obtida a partir do portal, descarregando o formulário de admissão e enviando por email para a direção da Associação devidamente preenchido, assinado e acompanhada de fotografia;
b) Manifestar desejo de participar na Associação e em concordância com as regras e estatutos da Associação;
c) Não apresentar sinais evidentes de consumo de estupefacientes, ou de abuso de álcool;
d) Ser apaixonado por motas e pelo Mundo Motard, em geral;
e) Poderão ser admitidos sócios efetivos menores de idade, desde que seja facultada à Direção uma declaração de responsabilidade assinada pelos tutores legais.
f) Podem ser admitidos sócios com idade entre os 7 e até aos 16 anos desde que o seu tutor legal seja um sócio efetivo dos PM e que serão designados de sócios júnior. Estes sócios, por serem menores de idade, não poderão exercer o direito de voto;
g) Tendo sido expulso de outra Associação ou entidade similar, o motivo que conduziu à expulsão deverá ser apresentado à Direção podendo esta usar o contraditório, para análise e posterior deliberação por maioria dos elementos da Direção;
h) Verificando-se omissão do disposto na alínea g) ou falsas declarações acerca de outros factos importantes na candidatura, haverá lugar à expulsão nos termos previstos no presente Regulamento;
ARTIGO 5º
Processo de Admissão
a) Nesta Associação todos os sócios são bem-vindos, desde que sejam apaixonados por motas e pelo Mundo Motard em geral, e queiram participar no grupo em concordância com as regras e estatutos da Associação;
b) O primeiro passo será o preenchimento da proposta de sócio obtida a partir do portal, devidamente preenchida, assinada e acompanhada de fotografia.
c) Essa proposta será analisada e será divulgada por todos os sócios e membros da Associação para sua validação e aprovação.
d) Após a sua validação o Socio deverá fazer o pagamento da joia e respetivas quotas até ao final desse ano, para formalização da sua candidatura.
e) Depois do Tesoureiro ter confirmado a entrada deste pagamento, será atribuído o número ao novo Sócio.
f) Oportunamente serão entregues em mãos um kit de sócio, composto por um cartão de sócio e Patch da Associação PM. A partir desse momento o Candidato passa a ser sócio efetivo da Associação Paixão Motard, podendo ostentar com orgulho o patch da PM.
g) Caso esse sócio seja proposto por um membro da Associação PM, a entrada será imediata, passando o membro a ser o seu padrinho, bem como o responsável pela sua integração e acompanhamento no seio da nossa associação. Neste caso, não será necessário o passo descrito na alínea c).
h) Caso o sócio não tenha feito a sua admissão através de um membro da Associação PM, será lhe atribuído um padrinho, membro efectivo, que será o responsável pela sua integração e acompanhamento no seio da nossa associação
i) Mais tarde, após validação da Direção, será lhe entregue o dorsal da associação, devendo usá-lo e respeitá-lo de acordo com as normas e regras indicadas a seguir.
ARTIGO 6º
Deveres dos Sócios
São deveres dos sócios, além dos descritos nos Estatutos:
a) Satisfazer pontualmente o pagamento das suas quotas, ou pagamento de quaisquer bens ou serviços;
b) Satisfazer o pagamento da joia no ato da inscrição;
c) Salvaguardar o cartão de Sócio, o Dorsal e Patch da Associação em seu poder, e quem destruir ou danificar intencionalmente o Dorsal e Patch da Associação será sujeito a sanções disciplinares. Quem perder ou deixar roubar o cartão de sócio, o Dorsal e/ou Patch da Associação devem comunicar imediatamente esse facto à Direção;
d) Quando a qualidade de sócio se extinguir, quer seja por Demissão, Suspensão, ou Expulsão, o cartão de sócio e o Dorsal deverão ser devolvidos à Associação PM, não podem mais ser usados ou exibidos;
e) Honrar a Associação em todas as circunstâncias e contribuir para o seu prestígio;
f) Desempenhar os cargos para que forem eleitos em Assembleia Geral, pelo menos uma vez, ou para aqueles que a direção os designar, salvo motivos devidamente justificados;
g) Quando em circulação na via pública ostentando o Dorsal dos PM, quer montado, quer apeado, deve evidenciar uma postura e atitude exemplar de cidadania, sendo as infrações passíveis de instauração de processo disciplinar interno;
h) Observar estritamente as disposições dos Estatutos e Regulamento Interno;
i) Acatar as resoluções da Direção nos termos definidos na alínea anterior;
j) Colaborar ativamente na concretização dos objetivos da Associação;
k) Apresentar ou entregar o cartão de associado sempre que solicitado pelos Órgãos Sociais ou pelas entidades administrativas;
l) Colaborar na defesa, na manutenção e no melhoramento do património da Associação;
m) Tomar parte nas Assembleia gerais ou em quaisquer reuniões para que sejam convocados, propondo tudo o que considerarem vantajoso para o desenvolvimento e funcionamento da Associação;
n) Zelar para que o Dorsal da Associação não seja usado por pessoas que não sejam sócios efetivos da Associação;
o) Não usar o nome da Associação em atividades sem prévia autorização da Direção;
p) Pedir a demissão por escrito, quando entender deixar de pertencer ao PM;
ARTIGO 7º
Direitos dos Sócios
São direitos e regalias dos Sócios efetivos da Associação que tenham as suas quotas em dia e que não se encontrem suspensos:
a) Tomar parte e votar em Assembleias gerais e todos os assuntos do interesse da Associação, desde que esteja em pleno gozo dos seus direitos de sócio e haja liquidada a cota no mês anterior;
b) Eleger e ser eleito para cargos associativos. Para cargos associativos apenas podem ser eleitos sócios maiores de 18 anos, e para os quais se verifique a condição de um prazo mínimo de 1 (um) ano de associado;
c) Tomar parte das Assembleias-gerais e discutir todos os assuntos do interesse da Associação;
d) Direito de usar o cartão de Sócio, patch da Associação e Dorsal da Associação (após autorização da Direção);
e) O livre ingresso na sede da Associação, bem como nas plataformas virtuais pertencentes ao mesmo (unicamente nas áreas exclusivas para sócios);
f) Direito de participar livremente nas atividades da Associação, usufruir de descontos, no caso destes existirem e nos preços dos Eventos organizados pela Associação;
g) Terem acesso à área de sócios do Portal Web da Associação;
h) Requerer a convocação das Assembleias-gerais extraordinárias de acordo com o estabelecido nos Estatutos ou outros documentos oficiais da Associação;
i) Consultar qualquer ata mediante um pedido por escrito dirigido à Direção;
j) Utilizar os serviços da Associação mediante condições a estabelecer pela Direção;
k) Os sócios são livres de se fazerem acompanhar esporadicamente por quaisquer convidados não familiares diretos ou pessoas com quem tenham uma relação afetiva, para participarem em atividades recreativas da Associação, desde que a presença destes não se revele prejudicial;
l) Usar o Cartão de Sócio;
m) Solicitar a apresentação do cartão de associado a qualquer sócio sem restrições;
n) Reter o cartão de associado e o Dorsal da Associação a qualquer sócio sem restrições, com carácter preventivo, quando este esteja suspenso ou tenha sido expulso ou excluído e esteja a usar os mesmos, devendo estes serem posteriormente entregues à Direção
o) Avisar qualquer sócio da perda do direito ao uso do cartão de sócio e Dorsal da Associação e zelar para que o cartão de sócio e Dorsal da Associação não sejam usados por não sócios ou por sócios Expulsos, Excluídos ou Suspensos;
ARTIGO 8º
Infrações e disciplina
Sem prejuízo ao estipulado nos Estatutos da Associação, este Regulamento Interno introduz as seguintes adições aos processos disciplinares.
a) A Direção, pode levantar um processo disciplinar a um Sócio sempre que este não cumpra o estipulado nos Estatutos e Regulamento Interno, ou quando este incorrer de qualquer ato impróprio praticado que indicie má-fé, ofensas ou indisciplina, que perturbe o normal funcionamento, prejudique o bom nome e reputação da Associação, ponha em risco ou afete os interesses morais e materiais da Associação ou que infrinja qualquer das regras dos Estatutos da Associação ou outros documentos oficiais;
b) Um Sócio, mesmo que esteja suspenso, pode fazer uma participação escrita à Direção, de qualquer ato impróprio praticado por um associado que indicie má-fé, ofensas ou indisciplina, que perturbe o normal funcionamento, prejudique o bom nome e reputação da Associação, ponha em risco ou afete os interesses morais e materiais da Associação, ou que infrinja qualquer das regras do dos Estatutos ou outros documentos oficiais da Associação;
c) A Direção terá a competência para instaurar e analisar o respetivo processo disciplinar, podendo caso se confirme o ato ou infração, punir o associado com uma das seguintes sanções disciplinares:
1. Repreensão registada;
2. Admoestação;
3. Suspensão dos direitos de Associado até seis meses;
4. Expulsão
d) Conforme os Estatutos, todas as sanções disciplinares são tomadas por decisão da Direção que para o efeito reunirá à porta fechada sendo necessária uma maioria de 2/3 dos votos dos membros da Direção para que a sanção seja aplicada;
e) Deverá sempre ser facultada a possibilidade e o tempo considerado necessário para a apresentação de defesa pelo Sócio em causa sobre a matéria de acusação;
f) A Advertência a um associado deverá ser efetuada na parte reservada do fórum;
g) Os Sócios que sejam sujeitos à pena disciplinar de Suspensão perdem automaticamente os seus direitos e regalias de Sócios da Associação incluindo o direito de usar o cartão de sócio, o Dorsal da Associação e o de participar em eventos e encontros organizados pela Associação;
h) O associado que estando suspenso utilize o cartão de sócio e/ou o Dorsal da Associação será imediatamente expulso;
i) A pena disciplinar de Expulsão, implica automaticamente a perda do direito de uso do cartão de sócio e do Dorsal da Associação;
j) A Expulsão de um associado não o isenta do cumprimento das suas obrigações vencidas;
k) A Associação não assume qualquer responsabilidade, por danos materiais ou morais que sejam produzidos pelos seus associados, sendo esta responsabilidade imputável exclusivamente ao associado;
l) Cabe a todos os Sócios efetivos a tarefa de zelarem para que o Dorsal da Associação não seja usado por pessoas que não tenham o direito de o usar;
m) As cotas atrasadas em mais de três meses serão agravadas em 50% ;
ARTIGO 9º
Perda de qualidade de associado
A qualidade de sócio extingue-se por Demissão, Morte, Suspensão ou Expulsão.
a) Aquando da extinção da qualidade de sócio por morte o número de sócio fica atribuído ad aeternum;
b) Os Sócios que se queiram demitir devem fazê-lo de acordo com os Estatutos. Todos os Sócios que se afastem da Associação por vontade própria são considerados “sócios Demitidos”;
c) Perdem a qualidade de Associados, aqueles que ao abrigo dos Estatutos ou de outros documentos oficiais, ou que atentem contra os objetivos e atribuições da Associação, e que após apreciação e deliberação da Direção sejam expulsos da Associação. Todos os sócios que sejam afastados da Associação por estes motivos são considerados “sócios Expulsos”;
d) A Direção notificará o associado, da falta de pagamento da quotização após o vencimento das mesmas. Seis (6) Meses após a data de vencimento o sócio será suspenso. Se três (3) meses depois da suspensão não tiver regularizado ou justificado a sua situação, será excluído automaticamente;
g) Após a sua Exclusão por falta de pagamento de quotas, o associado poderá, por escrito no prazo de dez dias, a contar a partir da data da notificação, justificar a sua falta à Direção e efetuar o pagamento em falta, que aceitará ou não a justificação e também no prazo máximo de dez dias confirmará a exclusão ou a reintegração. Relembramos que as cotas atrasadas em mais de três meses serão agravadas em 50% ;
h) A Demissão, Exclusão ou Expulsão do associado, qualquer que seja o motivo da mesma, implicam a perda do direito de uso do Dorsal da Associação e cartão de sócio..
ARTIGO 10º
Readmissão de Sócios
Podem ser readmitidos como sócios todos os elementos que tenham sido demitidos a seu pedido, excluídos por falta de pagamento de quotas ou que tenham sido expulsos, nas seguintes condições:
a) O “sócio Demitido” a seu pedido, só poderá ser readmitido como novo sócio, caso pague a importância das quotas em dívida, se as houver, e mediante o pagamento de uma nova joia de inscrição. O processo de readmissão deverá ser sujeito às disposições anteriormente mencionadas no presente Regulamento;
b) O “sócio Excluído” só poderá readquirir a qualidade de sócio desde que seja regularizada a situação que conduziu à sua exclusão, reposta a sua habilitação a sócio, e mediante o pagamento de nova joia de inscrição. O processo de readmissão deverá ser sujeito às disposições anteriormente mencionadas no presente Regulamento.
c) O “sócio Expulso” só poderá ser readmitido, desde que a Assembleia-Geral, convocada para o efeito, o resolva em escrutínio secreto por maioria de 3/4 (três quartos) dos votantes. Para tal a Assembleia Geral terá que ter um ponto na ordem de trabalhos antes da votação dedicado à argumentação e explicação aos Sócios presentes dos motivos que levaram primeiramente à expulsão do Sócio, cabendo essa argumentação à Direção que estava em vigor aquando da expulsão do sócio.
d) Ao sócio readmitido será atribuído um novo número, como se de um novo sócio se tratasse;
ARTIGO 11º
Uso do Dorsal da Associação
a) Cada Membro só poderá usar o dorsal enquanto estiver no pleno uso dos seus direitos de Sócio. Aquando da perda da qualidade de Sócio, o ex-sócio ficará proibido de usar o dorsal em qualquer situação;
b) O Dorsal não pode ser comercializado livremente pela Associação, estando TOTALMENTE proibida a sua venda;
c) O fornecimento de Dorsal extra está sujeito a um pedido formal, por carta, feito pelo Membro e dirigido à Direção onde o interessado informará sobre as razões e a finalidade a que se destinam esse Dorsal. A Direção pode interditar o fornecimento do Dorsal ao Sócio se assim o entender, e no caso de deferir o pedido do Sócio, o pedido escrito deverá ser arquivado de forma a que exista um registo que possa satisfazer a alínea a) do Artigo 11º deste Regulamento Interno. O fornecimento do Dorsal extra ao Sócio está sujeito ao pagamento de um valor a especificar pela Direção.
d) Os Sócios efetivos que estejam no pleno uso dos seus direitos deverão preferencialmente utilizar o Dorsal nas seguintes situações: Eventos Oficiais da Associação, quando em representação da Associação em qualquer outro evento, quando participem em eventos não oficiais da Associação mas organizados por este, nas Assembleias-Gerais e atos solenes da Associação, bem como nas respetivas deslocações;
e) Dorsal da Associação, será obrigatoriamente cosido na parte central traseira (costas) do colete ou blusão;
f) De forma a não se retirar a verdadeira relevância e importância do dorsal, não se aconselha a colocação de muitos outros logos, patchs, insígnias, banners, dizeres, entre outros, nas costas do mesmo colete ou blusão em que está patente o Dorsal da Associação. Quem o queira fazer deverá preferencialmente usar a parte inferior das costas, podendo ainda ser colocado na parte superior a identificação de Portugal;
g) O Patch da Associação será cosido na frente do colete ou blusão, no lado esquerdo sobre o coração, podendo o Sócio usar a restante parte frontal do seu colete ou blusão como bem entender.
h) Os Sócios Fundadores por baixo do Patch usarão um bordado com o dizer : Fundador.
i) O Presidente eleito usará junto ao Patch um bordado com o dizer: Presidente. Após cessar as funções de Presidente, deverá entregar ao seu sucessor o Bordado, que o passará a usar no mesmo sítio atrás descrito e assim sucessivamente;
ARTIGO 12º
Eventos Oficiais da Associação ou de terceiros
Cabe à Direção estabelecer o calendário anual de encontros e participações em eventos próprios, que achar serem mais convenientes para os interesses do Grupo.
Esta Associação tem como interesse maioritário o andar de mota e usufruir das nossas paisagens e natureza. Por este motivo, os associados ou simpatizantes podem e devem organizar o maior número de passeios motard que entenderem, sem ser necessário qualquer parecer concordante da direção. É importante que registem fotograficamente estes momentos, para que possam ser publicitados nas redes sociais e portal web da Associação.
Os Sócios podem e devem também participar no máximo de eventos motard de terceiros possíveis, dentro da sua disponibilidade, de forma a divulgar por todo o país ou estrangeiro o bom nome da Associação Paixão Motard. É importante que registem fotograficamente estes momentos, para que possam ser publicitados nas redes sociais e portal web da Associação.
ARTIGO 13º
Vencimento das Quotas
O pagamento das quotas será anual, devendo acontecer entre o dia 1 de Janeiro e 31 de Março de cada ano. O atraso no pagamento das quotas terá as consequências indicadas nos artigos anteriores deste regulamento.
No caso de um sócio se inscrever numa altura diferente do início do ano, deverá pagar unicamente o valor dos meses restantes até ao final do ano, de acordo com a formula :
Valor Quota a Pagar = (Quota anual / 12 Meses) x Meses restantes do ano
ARTIGO 14º
Perda do Mandato
a) Perdem o mandato os membros dos Órgãos Sociais que faltem, sem justificação, a quatro reuniões seguidas ou intercaladas do Órgão Social a que pertencem.
b) Em caso de perda de mandato, o membro é substituído por escolha direta em reunião do respetivo Órgão Social.
c) Se um membro da Direção ou dos Órgãos Sociais for demitido, tem de ser tornado público para os sócios qual o motivo que originou a sua demissão. Se um membro da Direção ou dos Órgãos Sociais se demitir, deve ser-lhe solicitado que por escrito fundamente a sua demissão.
ARTIGO 15º
Falta de quorum na Candidatura vencedora
Na falta de quórum na Candidatura vencedora, esta é dissolvida e é convocado novo ato eleitoral.
ARTIGO 16º
Religião e Política
Não é permitido dentro das instalações da Associação, no Portal da Associação e nos Eventos Oficiais da Associação o seguinte:
a) Manifestações de carácter político ou religioso.
b) Todos os jogos considerados de azar.

