GERAL@PAIXAOMOTARD.PT

ESTATUTOS


ASSOCIAÇÃO PAIXÃO MOTARD


Artigo 1.º

Denominação, sede e duração

1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação ASSOCIAÇÃO PAIXÃO MOTARD, e tem a sede na localidade Venda do Pinheiro, freguesia da Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés, concelho de Mafra e constitui-se por tempo indeterminado.

2. A associação tem o número de pessoa coletiva 517054418 e o número de identificação na segurança social 25170544186.


Artigo2.º

Fim

A associação tem como fim promover, organizar e divulgar a prática do motociclismo com fins desportivos e culturais, junto dos seus associados, amigos e apaixonados pelo mundo de duas rodas, através de eventos passeios e convívio. Promover, estimular e difundir o motociclismo a nível nacional, em passeios, eventos, encontros e convívios, respeitando as leis em  vigor. Promover o desenvolvimento cultural e recreativo de seus associados e trabalhar pela união dos motociclistas, promovendo esclarecimentos, orientações e a interação entre indivíduos e grupos, bem como, unindo-os para projetos sociais junto às pessoas e comunidades mais carenciadas. A missão e objetivos da associação, fundamenta-se no ideal de juntar as pessoas e grupos, com o objetivo de difundir o motociclismo saudável, a amizade e companheirismo, promovendo uma aventura e liberdade responsável nas estradas. Todas as pessoas que partilhem este ideal, serão bem vindos ao nosso grupo, respeitando os nossos Estatutos e Regulamento Interno e o estado do bem viver coletivo.


Artigo 3.º

Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:


a) a joia inicial paga pelos sócios;

b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;

c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;     

d) as liberalidades aceites pela associação;

e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.


Artigo 4.º

Órgãos

1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.

2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 2 (dois) anos.


Artigo 5.º

Assembleia geral

1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.

3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.


Artigo 6.º

Direção

1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados.

2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

4. A associação obriga-se com a intervenção de duas assinaturas de qualquer membro da direção.


Artigo 7.º

Conselho Fiscal

1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral é composto por 3 associados.

2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.


Artigo 8.º

Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.


Artigo 9.º

Extinção. Destino dos bens

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.



Aos 23 dias do mês de Junho de 2022