ESTATUTOS
ASSOCIAÇÃO PAIXÃO MOTARD
Artigo 1.º
Denominação, sede e duração
1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação ASSOCIAÇÃO PAIXÃO MOTARD, e tem a sede na localidade Venda do Pinheiro, freguesia da Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés, concelho de Mafra e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A associação tem o número de pessoa coletiva 517054418 e o número de identificação na segurança social 25170544186.
Artigo2.º
Fim
A associação tem como fim promover, organizar e divulgar a prática do motociclismo com fins desportivos e culturais, junto dos seus associados, amigos e apaixonados pelo mundo de duas rodas, através de eventos passeios e convívio. Promover, estimular e difundir o motociclismo a nível nacional, em passeios, eventos, encontros e convívios, respeitando as leis em vigor. Promover o desenvolvimento cultural e recreativo de seus associados e trabalhar pela união dos motociclistas, promovendo esclarecimentos, orientações e a interação entre indivíduos e grupos, bem como, unindo-os para projetos sociais junto às pessoas e comunidades mais carenciadas. A missão e objetivos da associação, fundamenta-se no ideal de juntar as pessoas e grupos, com o objetivo de difundir o motociclismo saudável, a amizade e companheirismo, promovendo uma aventura e liberdade responsável nas estradas. Todas as pessoas que partilhem este ideal, serão bem vindos ao nosso grupo, respeitando os nossos Estatutos e Regulamento Interno e o estado do bem viver coletivo.
Artigo 3.º
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) a joia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
d) as liberalidades aceites pela associação;
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4.º
Órgãos
1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 2 (dois) anos.
Artigo 5.º
Assembleia geral
1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.
Artigo 6.º
Direção
1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados.
2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
4. A associação obriga-se com a intervenção de duas assinaturas de qualquer membro da direção.
Artigo 7.º
Conselho Fiscal
1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral é composto por 3 associados.
2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Artigo 8.º
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9.º
Extinção. Destino dos bens
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.
Aos 23 dias do mês de Junho de 2022

